Gestão Compartilhada
A Gestão Compartilhada (Lei 4.036/07) é o modelo de gerenciamento das escolas da rede pública do Distrito Federal implantado a partir de 2007. Neste sistema, as equipes dirigentes das instituições educacionais, compostas por diretor e vice-diretor, são escolhidas com base em critérios técnicos e com a participação da comunidade escolar por meio de eleições.
Além disso, os candidatos a diretor e vice-diretor passam por uma avaliação composta por prova objetiva e análise de títulos, além de ter de elaborar um plano de trabalho, submetido à aprovação da comunidade escolar.
O objetivo da Gestão Compartilhada é tornar mais eficiente a execução das políticas de educação, assegurando a qualidade, a eqüidade e a responsabilidade social. Para isso, está associada a mecanismos de descentralização administrativa e de participação dos integrantes da comunidade escolar.
Objetivos
De acordo com a legislação, os objetivos da Gestão Compartilhada são:
I – Implementar e executar as políticas públicas de educação assegurando a qualidade, a eqüidade e a responsabilidade social de todos os envolvidos;
II – Assegurar a transparência dos mecanismos administrativos, financeiros e pedagógicos;
III – Otimizar os esforços da coletividade para a garantia da eficiência, eficácia e relevância do plano de trabalho e da proposta pedagógica;
IV – Garantir a autonomia das instituições educacionais no que lhes couber pela legislação vigente, na gestão pedagógica, administrativa e financeira por meio do Conselho Escolar de caráter deliberativo;
V - Assegurar o processo de avaliação institucional mediante mecanismos internos e externos, a transparência de resultados e a prestação de contas à comunidade; e
VI – Assegurar mecanismos de suporte para a utilização, com eficiência, dos recursos descentralizados diretamente às instituições educacionais.
II – Assegurar a transparência dos mecanismos administrativos, financeiros e pedagógicos;
III – Otimizar os esforços da coletividade para a garantia da eficiência, eficácia e relevância do plano de trabalho e da proposta pedagógica;
IV – Garantir a autonomia das instituições educacionais no que lhes couber pela legislação vigente, na gestão pedagógica, administrativa e financeira por meio do Conselho Escolar de caráter deliberativo;
V - Assegurar o processo de avaliação institucional mediante mecanismos internos e externos, a transparência de resultados e a prestação de contas à comunidade; e
VI – Assegurar mecanismos de suporte para a utilização, com eficiência, dos recursos descentralizados diretamente às instituições educacionais.
A Gestão Compartilhada é o veículo pelo qual são implantadas as políticas educacionais da SEDF no âmbito pedagógico e de gestão. Assim sendo, associado ao novo sistema de seleção de dirigentes das instituições de ensino, a SEDF implementou o PDAF – Programa de Descentralização Administrativa e Financeira.
Com a Gestão Compartilhada, pretende-se também incrementar a participação da comunidade escolar nos processos de decisão das instituições de ensino pelo fortalecimento do Conselho Escolar, que desempenha um papel ativo na definição da aplicação dos recursos e no acompanhamento do Projeto Pedagógico da escola.
Seleção das equipes
O primeiro processo seletivo de diretores e vice-diretores no âmbito da Gestão Compartilhada teve início em outubro de 2007. A seleção foi normatizada pela Portaria 394/07, que definiu as seguintes etapas:
- Etapa I: Avaliação do conhecimento de gestão escolar e análise de títulos,
- Etapa II: Elaboração e apresentação do plano de trabalho e
- Etapa III: Escolha pela comunidade escolar.
A primeira etapa foi organizada pelo CESPE - Centro de Seleção e Promoção de Eventos da UnB - Universidade de Brasília. A instituição foi responsável pela inscrição, aplicação e correção de provas e avaliação de títulos dos postulantes aos cargos de diretor e vice-diretor. Ao todo, 895 equipes candidatas fizeram provas, das quais 712 foram aprovadas.
Após a prova, os candidatos fizeram um curso com duração de 20 horas, desenvolvido pela EAPE - Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação, para subsidiá-los na preparação de seus planos de trabalho. Estes planos foram apresentados à comunidade da instituição educacional em uma audiência pública convocada pelo Conselho Escolar.
A etapa final de seleção, a escolha pela comunidade escolar, foi realizada sob a orientação técnico-operacional do TRE-DF - Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. Nas escolas onde havia mais de uma chapa concorrente, foi realizada uma eleição com votação pela internet e por meio de urnas instaladas nas unidades de ensino.
Ao final do processo seletivo, foram eleitos 612 diretores de escolas, que tomaram posse em janeiro de 2009. Nas instituições de ensino em que não houve eleição por falta de candidatos ou por falta de equipes aprovadas na avaliação, as diretorias foram preenchidas por meio de um banco de equipes gestoras aprovadas no exame, mas não eleitas. Tais diretores permanecem no cargo pelo prazo de apenas um ano, até que novas eleições sejam realizadas.
Diretores eleitos
DRE | Quantitativo | Quantitativo | ||
Plano Piloto / Cruzeiro | 104 | Sobradinho | 43 | |
Brazlândia | 28 | Taguatinga | 62 | |
Ceilândia | 84 | Samambaia | 36 | |
Gama | 50 | Paranoá | 32 | |
Guará | 22 | Santa Maria | 24 | |
Núcleo Bandeirante | 30 | São Sebastião | 19 | |
Planaltina | 57 | Recanto das Emas | 21 | |
Total | 612 | |||
Total | ||||
Fonte: SE/SUBDSE/DDE | ||||
Execução Orçamentário-Financeira (R$)
Termo de compromisso
As equipes eleitas assinaram o Termo de Compromisso que estabelece as metas de sua gestão, com as obrigações assumidas tanto pela SEDF quanto pela equipe nomeada. As metas são específicas para cada instituição de ensino com base nas suas especificidades e conforme os seguintes parâmetros mínimos:
As equipes eleitas assinaram o Termo de Compromisso que estabelece as metas de sua gestão, com as obrigações assumidas tanto pela SEDF quanto pela equipe nomeada. As metas são específicas para cada instituição de ensino com base nas suas especificidades e conforme os seguintes parâmetros mínimos:
- Elevação do índice de desempenho individual da Instituição Educacional, referendado pela média do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica de 2005,
- Redução em 20% no percentual dos alunos defasados em idade x série, mediante a adoção de estratégias de intervenção, desenvolvidas em parceria com a comunidade escolar, a partir dos dados do censo escolar de 2006,
- Aumento do índice de aprovação em 20%, a partir do ano letivo de 2008,
- Atendimento educacional aos alunos com necessidades educacionais especiais,
- Acesso e permanência do aluno com necessidades educacionais especiais, preferencialmente, em classes comuns,
- Diminuição da evasão escolar em 20% ao ano, a partir do ano letivo de 2008.
Monitoramento e avaliação
A atuação das equipes gestoras das escolas será monitorada e o desempenho dos gestores será avaliado periodicamente, com base nos seguintes critérios:
- Ações pedagógicas desenvolvidas,
- Qualidade do processo de ensino e de aprendizagem, e
- Aplicação dos recursos materiais, financeiros e humanos.
Setor ResponsávelSEDF/SEADJ
Secretaria Adjunta
(61) 3901-3160
Secretaria Adjunta
(61) 3901-3160
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